Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Manchester de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 2006, a concessão outorgada à Rádio Manchester de Anápolis Ltda. pela Portaria nº 307, de 16 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.