Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Serra da Boa Esperança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 7 de outubro de 2002, a concessão conferida à Rádio Serra da Boa Esperança Ltda. pelo Decreto nº 87.533, de 30 de agosto de 1982 , renovada pelo Decreto de 20 de novembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União no dia 23 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 46, de 30 de março de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.