Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Capixaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão conferida à Rádio Capixaba Ltda. pelo Decreto nº 816, de 2 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1996 , publicado no Diário Oficial da União do dia 17 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 28, de 26 de março de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.