Artigo 5º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Outorga concessão ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.