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Artigo 4º do Decreto de 4 de Agosto de 2010

Outorga concessão ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.