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Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 2010

Outorga concessão ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.