Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Outorga concessão ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.