Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Canavieiro Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .