Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Canavieiro Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Canavieiro Ltda. pelo Decreto nº 87.302, de 21 de junho de 1982 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.