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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Canavieiro Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Canavieiro Ltda. pelo Decreto nº 87.302, de 21 de junho de 1982 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Art. 1º do Decreto /2010