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Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da empresa citada no art. 1º, mediante a utilização de seus créditos, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2009.

Art. 2º do Decreto /2010