Artigo 5º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Outorga concessão à SM - Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.