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Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Outorga concessão à SM - Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º do Decreto /2010