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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Outorga concessão à SM - Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à SM - Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /2010