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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Outorga concessão à SM - Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à SM - Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.