Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Outorga concessão à SBC - Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Primavera, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .