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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Outorga concessão à SBC - Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Primavera, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à SBC - Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Primavera, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2010