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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Bahia Nordeste de Paulo Afonso Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.

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Art. 1º

1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 11 de dezembro de 2006, a concessão outorgada à Rádio Bahia Nordeste de Paulo Afonso Ltda. por meio do Decreto nº 93.620, de 25 de novembro de 1986 , que entrou em vigor em 11 de dezembro de 1986, data em que o respectivo extrato contratual foi publicado no Diário Oficial da União, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.