Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda. pelo Decreto nº 61.818, de 4 de dezembro de 1967 , renovado pelo Decreto de 20 de agosto de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 201, de 27 de agosto de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.