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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade Mineira de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade Mineira de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 48.089, de 8 de abril de 1960 , renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 924, de 11 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010