Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Itaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Itaí Ltda. pelo Decreto nº 44.861, de 21 de novembro de 1958 , renovada pelo Decreto de 18 de junho de 1996 , publicado no Diário Oficial da União do dia 19 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 49, de 4 de junho de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.