JurisHand AI Logo
|

Decreto de 2 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Sobradinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 2 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53528.001328/2004, DECRETA:

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Sobradinho Ltda, pela Portaria MVOP nº 983, de 3 de dezembro de 1955, renovada pelo Decreto de 14 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União no dia 17 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 56, de 13 de abril de 2000, , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

Decreto de 2 de Agosto de 2010 | JurisHand AI Vade Mecum