Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada a Lins Rádio Clube Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lins, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.