Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada a Lins Rádio Clube Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lins, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada a Lins Rádio Clube Ltda. pela Portaria MVOP nº 376, de 11 de julho de 1940, renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 106, de 30 de outubro de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lins, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.