Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.