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Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição

Art. 2º do Decreto /2010