Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada originariamente à Sociedade Rádio Difusora de Rio Bonito Ltda. pela Portaria MVOP nº 1112, de 28 de dezembro de 1948, transferida à Rádio Jornal Rio Bonito Ltda. pela Portaria nº 1103, de 23 de setembro de 1976, renovada pelo Decreto nº 90.101, de 27 de agosto de 1984 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.