Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Ingazeira de Paulistana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paulistana, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.