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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Ingazeira de Paulistana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paulistana, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Ingazeira de Paulistana Ltda. pelo Decreto nº 90.668, de 11 de dezembro de 1984 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paulistana, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /2010