Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Ingazeira de Paulistana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paulistana, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Ingazeira de Paulistana Ltda. pelo Decreto nº 90.668, de 11 de dezembro de 1984 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paulistana, Estado do Piauí.