Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cacique Bruenque Regeneração Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Regeneração, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Cacique Bruenque de Regeneração Ltda. pelo Decreto nº 92.672, de 16 de maio de 1986 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Regeneração, Estado do Piauí.