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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada ao Sistema Clube de Comunicação Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tuntum, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada ao Sistema Clube de Comunicação Ltda. pelo Decreto nº 94.047, de 23 de fevereiro de 1987 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tuntum, Estado do Maranhão.