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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jornal de Nhandeara Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nhandeara, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Jornal de Nhandeara Ltda. pela Portaria nº 194, de 12 de fevereiro de 1976, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nhandeara, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2010