Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.