Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.