Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda. pelo Decreto nº 86.723, de 14 de dezembro de 1981 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.