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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda. pelo Decreto nº 86.723, de 14 de dezembro de 1981 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.

Art. 1º do Decreto /2010