Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Alto Piranhas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão conferida à Rádio Alto Piranhas Ltda. pelo Decreto nº 562, de 2 de fevereiro de 1962, renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 182, de 13 de outubro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.