Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal a Verdade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São José, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Jornal a Verdade Ltda. pela Portaria MVOP nº 887, de 28 de novembro de 1957, renovada pelo Decreto de 14 de agosto de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 611, de 19 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São José, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.