Artigo 3º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Difusora Rádio de Cajazeiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.