Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Difusora Rádio de Cajazeiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 16 de junho de 2005, a concessão outorgada à Difusora Rádio de Cajazeiras Ltda. pela Portaria nº 165, de 28 de maio de 1965, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 142, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.