Decreto de 28 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação Cristã Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás.

Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53670.000269/1999 e 53000.015987/2008, DECRETA:

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de maio de 2008, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cristã Educativa Ltda. pelo Decreto nº 81.467, de 21 de março de 1978 , transferida à Fundação Cristã Educativa pelo Decreto nº 94.246, de 22 de abril de 1987 , renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 170, de 6 de dezembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010