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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio 880 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Excelsior S.A. pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953 , transferida à Rádio Globo de São Paulo Ltda. pelo Decreto nº 84.220, de 19 de novembro de 1979 , renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 32, de 26 de março de 2001, transferida à Rádio 880 Ltda. pelo Decreto de 17 de julho de 2009 , publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2009, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010