Artigo 3º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Aurilândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.