Artigo 2º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Vale do Uruçuí Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .