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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Vale do Uruçuí Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Vale do Uruçuí Ltda. pelo Decreto nº 86.586, de 17 de novembro de 1981 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /2010