Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Vale do Uruçuí Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Vale do Uruçuí Ltda. pelo Decreto nº 86.586, de 17 de novembro de 1981 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.