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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Piquaraçá Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Santo, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Piquaraçá Ltda. pela Portaria nº 48, de 14 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Santo, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /2010