Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Piquaraçá Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Santo, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Piquaraçá Ltda. pela Portaria nº 48, de 14 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Santo, Estado da Bahia.