Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Alvorada do Sertão Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João do Piauí, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Alvorada do Sertão Ltda. pelo Decreto nº 86.379, de 17 de setembro de 1981 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João do Piauí, Estado do Piauí.