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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Notícias Brasileiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Matão, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 6 de julho de 2007, a concessão outorgada à Rádio Notícias Brasileiras Ltda. pela Portaria nº 600, de 4 de julho de 1977, renovada pelo Decreto de 1º de fevereiro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União no dia 4 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 142, de 7 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Matão, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.