Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Vitória Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de agosto de 2008, a concessão outorgada à Rádio Vitória Ltda. pelo Decreto nº 96.300, de 11 de julho de 1988 , renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 44, de 24 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.