Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Pioneira de Forquilha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Forquilha, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Pioneira de Forquilha Ltda. pelo Decreto nº 94.951, de 24 de setembro de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Forquilha, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.