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Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura Taperense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 4 de dezembro de 2001, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Tapera Ltda. pelo Decreto nº 86.536, de 4 de novembro de 1981 , atualmente denominada Rádio Cultura Taperense Ltda., renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 5 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 164, de 6 de dezembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010