Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Guarapuava Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Difusora Guarapuava Ltda. pela Portaria MVOP nº 148, de 17 de fevereiro de 1947, renovada pelo Decreto de 27 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 28 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 134, de 20 de junho de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.