Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura do Nordeste S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cultura do Nordeste S.A. pela Portaria MVOP nº 492, de 6 de agosto de 1958, renovada pelo Decreto nº 96.829, de 28 de setembro de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.